segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Anvisa coloca em consulta pública reavaliação toxicológica de mais dois agrotóxicos

Car@s Amig@s,
Em fevereiro de 2008 a Anvisa publicou a Resolução RDC  10/2008, que estabeleceu 14 ingredientes ativos aserem reavaliados com relação aos seus efeitos tóxicos. Como critério de escolha foram priorizados os agrotóxicosque a literatura científica e os testes feitos em animais de laboratório demonstraram provocar intoxicações agudasem trabalhadores, bem como estão associados a doenças como câncer, problemas pulmonares, distúrbioshormonais, que tenham potencial neurotóxico ou evidências de toxicidade reprodutiva.
Até o momento já foram concluídos os processos de reavaliação referentes a apenas 5 produtos: a cihexatina (que foi banida), o triclorfom (banido), o metamidofós (que será totalmente banido em junho de 2012), o endossulfam (que será totalmente banido em julho de 2013) e o fosmete (que teve o uso restringido).
Na última segunda-feira (23/01/12) a Anvisa colocou em consulta pública as reavaliações toxicológicas de maisdois agrotóxicos: o forato e a parationa metílica.
Segundo apurou a reavaliação toxicológica da Anvisa, o forato é extremamente tóxico, provocando letalidade emdoses baixas, por diferentes vias de exposição. O produto possui vários efeitos adversos para a saúde humanacomo associação com diabetes mellitus na gravidez, nefrotoxicidade, toxicidade reprodutiva, toxicidade para osistema respiratório (incluindo enfisema, broncopneumonia, alterações inflamatórias e dificuldade respiratória) eneurotoxicidade.
parationa metílica, por sua vez, apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provocatoxicidade para o sistema endócrino, reprodutor e para o desenvolvimento biológico. Desordens psiquiátricas comodepressão, que pode levar ao suicídio, déficit cognitivo e parkinsonismo estão correlacionados com a exposição aorganofosforados. A parationa metílica, por ser um organofosforado, tem potencial para induzir esses efeitos.
Os dois ingredientes ativos se enquadram dentre os agrotóxicos com características proibitivas de registro,segundo a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89).
forato tem sido alvo de severas restrições em diversos países devido aos riscos para a saúde humana. Aparationa metílica  está proibida em vários países.
Diante dos resultados dessas reavaliações toxicológicas, a Anvisa recomenda o banimento dos dois produtos. Masa decisão final será tomada por uma Comissão de Reavaliação, composta por representantes da Anvisa, do Ibamae da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura.
É muito importante que organizações e pessoas participem das Consultas Públicas, apoiando a recomendação da Anvisa de banimento dos produtos com base nos estudos apresentados. Qualquer um pode participar!
Consulta Publica sobre o forato está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/CPforato
a Consulta Pública sobre a parationa metílica está em http://bit.ly/parationa
Nesses endereços estão disponíveis as Notas Técnicas de reavaliação toxicológica de cada ingrediente ativo. Aofinal de cada Nota Técnica é apresentada uma síntese dos principais problemas identificados e, com base neles,Recomendações”.
Toda contribuição é válida! Você pode relatar, por exemplo, o uso descontrolado do produto em sua região, relatarcasos de intoxicação, informar dados de pesquisas que não tenham sido mencionados, ou simplesmente dizerque se preocupa com os dados toxicológicos apresentados pela Anvisa e por isso apoia a proposta de banimento.
As sugestões deverão ser encaminhadas, até 23 de março de 2012, por escrito, para o E-mailtoxicologia@anvisa.gov.br, para o Fax (61) 3462-5726 ou ainda pelo correio, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200
CEP: 71205 - 050
Brasília - DF
Mais informações sobre os agrotóxicos e sobre a Reavaliação Toxicológica em “Agrotóxicos no Brasil – um guiapara ação em defesa da vida”.

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