quarta-feira, 9 de maio de 2012

CONFEA ORIENTA CREAS CUMPRIR LEI DOS TÉCNICOS

O CONFEA, através do Presidente José Tadeu encaminhou para todos os CREAs orientação para cumprimento das atribuições dos técnicos agrícolas e técnicos industriais fixadas na Lei nº 5.424/68 e no Decreto nº 90.922/85 e sua alteração posterior.
Por muitos anos as entidades representativas dos Técnicos Agrícolas e Técnicos Industriais lutam para que o Sistema CONFEA/CREA reconheça de fato e de direito a Lei nº 5.524, de 1968 que criou a profissão e fixou as atribuições da categoria e sue Decreto Regulamentador nº 90.922, de 1985 e sua alteração posterior.
Tal garantia, a categoria já tinha desde 1997, no Rio Grande do Sul e posteriormente em outros estado como Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grasso do Sul em ações patrocinadas pelas entidades estaduais.
Todas as ações foram importantes e consolidavam a ferro e fogo o direito líquido e certo dos Técnicos Agrícolas e Técnicos Industriais em exercerem suas atividades profissionais em acordo com a Lei nº 5.524/68 e Decreto Federal nº 90.922/85.
No entanto alguns segmentos mais atrasados no CONFEA e CREAs insistiam em restringir as atribuições profissionais dos técnicos por meio de Resoluções e outras normas ilegais. Obrigando, a todo instante, o ingresso de ações judiciais pelas entidades dos técnicos para garantir o direito ao trabalho, direito constitucional consagrado.
Em 1997, através de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul, em petição formulada pelo, então seu, advogado Moisés Giacomelli, garantiu aos Técnicos Agrícolas o pleno direito ao exercício profissional em acordo com a Lei nº 5.524/68 e Decreto Federal nº 90.922/85.
Esse mesmo advogado, agora a serviço da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, obteve em Sentença Final, a garantia do pleno exercício profissional dos técnicos, a anotação das atribuições profissionais em acordo com a Lei nº 5.524/68 e Decreto Federal nº 90.922/85 e proíbe ao CONFEA e CREAs qualquer análise curricular que tenha o condão de restringir as atribuições profissionais conferidas pela legislação.
Em cumprimento a decisão judicial, o Presidente do CONFEA, José Tadeu expediu orientação para todos os CREAs do Brasil para que não façam qualquer ato ou norma que contrarie a Decisão Judicial de abrangência nacional.
Assim, todos os técnicos do Brasil, no abrigo da Lei nº 5.524/68 e devidamente registrados no CREA da sua região podem e devem exercer suas atividades em acordo com o disposto no Decreto Federal nº 90.922/85 e solicitar as devidas anotações das atribuições profissionais pela legislação citada.
Em caso de descumprimento pelo CREA ou qualquer outro órgão é necessário o imediato comunicado a sua entidade de classe para as devidas providências.

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