O
CONFEA, através do Presidente José Tadeu encaminhou para
todos os CREAs orientação para cumprimento das atribuições
dos técnicos agrícolas e técnicos industriais fixadas
na Lei nº 5.424/68 e no Decreto nº 90.922/85 e sua alteração
posterior.
Por
muitos anos as entidades representativas dos Técnicos Agrícolas
e Técnicos Industriais lutam para que o Sistema CONFEA/CREA reconheça
de fato e de direito a Lei nº 5.524, de 1968 que criou a profissão
e fixou as atribuições da categoria e sue Decreto Regulamentador
nº 90.922, de 1985 e sua alteração posterior.
Tal
garantia, a categoria já tinha desde 1997, no Rio Grande do Sul
e posteriormente em outros estado como Santa Catarina, Paraná,
Goiás, Mato Grasso do Sul em ações patrocinadas
pelas entidades estaduais.
Todas
as ações foram importantes e consolidavam a ferro e fogo
o direito líquido e certo dos Técnicos Agrícolas
e Técnicos Industriais em exercerem suas atividades profissionais
em acordo com a Lei nº 5.524/68 e Decreto Federal nº 90.922/85.
No
entanto alguns segmentos mais atrasados no CONFEA e CREAs insistiam
em restringir as atribuições profissionais dos técnicos
por meio de Resoluções e outras normas ilegais. Obrigando,
a todo instante, o ingresso de ações judiciais pelas entidades
dos técnicos para garantir o direito ao trabalho, direito constitucional
consagrado.
Em
1997, através de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato
dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul,
em petição formulada pelo, então seu, advogado
Moisés Giacomelli, garantiu aos Técnicos Agrícolas
o pleno direito ao exercício profissional em acordo com a Lei
nº 5.524/68 e Decreto Federal nº 90.922/85.
Esse
mesmo advogado, agora a serviço da Federação Nacional
dos Técnicos Agrícolas, obteve em Sentença Final,
a garantia do pleno exercício profissional dos técnicos,
a anotação das atribuições profissionais
em acordo com a Lei nº 5.524/68 e Decreto Federal nº 90.922/85
e proíbe ao CONFEA e CREAs qualquer análise curricular
que tenha o condão de restringir as atribuições
profissionais conferidas pela legislação.
Em
cumprimento a decisão judicial, o Presidente do CONFEA, José
Tadeu expediu orientação para todos os CREAs do Brasil
para que não façam qualquer ato ou norma que contrarie
a Decisão Judicial de abrangência nacional.
Assim,
todos os técnicos do Brasil, no abrigo da Lei nº 5.524/68
e devidamente registrados no CREA da sua região podem e devem
exercer suas atividades em acordo com o disposto no Decreto Federal
nº 90.922/85 e solicitar as devidas anotações das
atribuições profissionais pela legislação
citada.
Em
caso de descumprimento pelo CREA ou qualquer outro órgão
é necessário o imediato comunicado a sua entidade de classe
para as devidas providências.
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